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CONTRATO DIGITAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS LIVRES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

CONTRATANTE: Constando no cadastro matricula on line

CONTRATADA: SLA Infraestrutura e Treinamentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.035.674/0001-36, estabelecida à Avenida Presidente Vargas número 542 sala 2112, CEP: 20071-901, Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO FUNDAMENTO LEGAL

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 784 do Novo Código de Processo Civil e na Lei nº. 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, como também necessariamente não conferem habilitação profissional (autorização ao exercício da especialidade ou procedimento), ato exclusivo do respectivo Conselho de Classe Profissional do CONTRATANTE.

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de capacitação profissional especificados abaixo, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes na telecomunicações e tecnologia da informação.

DO CURSO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE, neste ato, escolhe fazer o(s) seguinte(s) curso(s) oferecido(s) pela CONTRATADA.

(x) Curso solicitado por mensagens -  Carga horária verificada no calendário de cursos, sendo aulas diárias de 4 horas.

base no site www.slati.com.br com as informações.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos oferecidos, conforme Cláusula Terceira, acima, dentro da carga horária prevista e nas instalações disponíveis.

Parágrafo 1º. Tratando-se de cursos que exigem uma quantidade mínima de alunos para iniciar-se, fica ao critério exclusivo da CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída de alunos. Fica ainda ao critério exclusivo da CONTRATADA a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de datas e provas, inexistindo ingerência do CONTRATANTE quanto a estes aspectos.

Parágrafo 2º. A CONTRATADA reserva-se o direito de encerrar as vagas a qualquer momento, quando a quantidade máxima de participantes por turma for atingido. A quantidade mínima e máxima de participantes pode variar de 5 a 12 participantes por turma.

Parágrafo 3º. Caso não haja abertura de turma por falta de quantidade mínima, o aluno regularmente matriculado poderá ser remanejado para outro grupo de sua conveniência ou terá os valores de mensalidade, matrícula ou valor total do curso devolvidos na íntegra. Para tanto, deverá preencher FORMULÁRIO próprio e respeitar os prazos necessários à efetuação deste trâmite pela Secretaria. (Prazo mínimo de 20 dias úteis).

Parágrafo 4º. Se o curso for cancelado e comunicado ao CONTRATANTE em até 48 horas que antecedem o seu início, a CONTRATADA não será responsável por cobrir gastos de viagem, taxas de hotel ou qualquer outro gasto já assumido pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 5º. Como o corpo docente que ministrará o curso objeto deste contrato é composto de docentes que, além da docência, são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer, durante a realização do curso, alterações de datas, locais e horários das aulas, dos “planos de ensino”, inclusões ou substituições de professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, além de modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério dos CONTRATADOS, se tornem relevantes para o curso, durante o período de aula. Aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão realizadas em data posterior a ser definida pela CONTRATADA e previamente comunicada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.

Parágrafo 6º - A CONTRATADA possui instalações e equipamentos que serão disponibilizados aos docentes de cada curso visando o melhor aprendizado e bem-estar do aluno.

Parágrafo 7º - O curso contratado dispõe de material didático em formato eletrônico disponibilizado ao CONTRATANTE pelo PRIMEIRO CONTRATADO, o qual poderá ser entregue no primeiro dia de aula ou enviado por e-mail aos participantes.

Parágrafo 8º - Não estão contemplados no objeto do presente contrato o fornecimento de livros didáticos, apostilas, fotocópias e outros materiais. Exceto nos cursos que ofereçam promocionalmente ou em combos.

Parágrafo 9º - A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso caso o aluno CONTRATANTE compareça no mínimo em 75% (oitenta e cinco por cento) das aulas e atinja a média mínima de 7,00, de acordo com as avaliações aplicadas pela CONTRATADA.

Parágrafo 10º - O CONTRATANTE será considerado aprovado e apto à obtenção do certificado se cumprir o disposto neste instrumento e preencher, no mínimo, os requisitos seguintes, conforme condições estabelecidas na legislação pertinente:

  1. a) Entregar toda a documentação exigida neste contrato

  2. b) O “certificado de conclusão” será emitido pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do curso, para o aluno (CONTRATANTE) que cumprir todas as exigências e/ou obrigações educacionais, especialmente àquelas relativas à entrega de documentação.

  3. c) Caso o CONTRATANTE não venha a ser aprovado no curso, por qualquer motivo, não receberá o “certificado de conclusão”. Poderá, entretanto, arcando com todos os custos, frequentar as disciplinas e carga horária que perdeu em outro curso oferecido pela CONTRATADA desde que respeitados os pré-requisitos constantes no REGULAMENTO INTERNO sobre este mérito.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste contrato:

Parágrafo 1º - Submeter-se às aulas, provas e demais atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo 2º - Efetuar em dia os pagamentos dos valores do curso objeto deste contrato.

Parágrafo 3º - Manter os seus dados pessoais atualizados.

Parágrafo 4º - Respeitar as normas institucionais do curso, dos CONTRATADOS e do local de aula.

Parágrafo 5º - Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais dos CONTRATADOS ou de terceiros (imóveis, instalações, mobiliários, acervos culturais, equipamentos, computadores, materiais didáticos, dentre outros) que guarnecem ou venham a guarnecer o espaço físico dos CONTRATADOS ou de outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, sob pena de responder pela reposição ou reparação deles, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

Parágrafo 6º - Responsabilizar-se pelo uso indevido de softwares que introduzirem em equipamentos dos CONTRATADOS ou em outros locais em que se desenvolvam atividades do curso, bem como pelos danos e prejuízos daí decorrentes.

Parágrafo 7º - Responsabilizar-se solidariamente se, nas hipóteses previstas nos parágrafos “5º” e “6º” desta Cláusula, uma vez constatada a participação do CONTRATANTE, não for individualizado o responsável direto pelos danos.

Parágrafo 8º - Responsabilizar-se pelo uso, o manuseio e a guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens, materiais, valores pessoais, etc. no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, inclusive nos respectivos trajetos, ficando os CONTRATADOS isentos de qualquer responsabilidade em caso de danificação, extravio, furto, roubo etc. deles.

Parágrafo 9º - Adquirir, às suas expensas, o material didático e/ou complementar eventualmente indicado pelo professor da matéria ministrada, não alterando essa obrigação ou constituindo precedente invocável o eventual fornecimento gratuito de qualquer outro material por liberalidade dos CONTRATADOS.

Parágrafo 10º - Os CONTRATADOS não se responsabilizarão, seja que título for, por quaisquer despesas médicas ou de qualquer outra ordem, de restauração, tratamento ou para recuperação de acidente que o CONTRATANTE venha a sofrer ou a causar no trajeto, no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade exclusiva dos CONTRATADOS no caso concreto.

Parágrafo 11º - O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pelos CONTRATADOS não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 12º - O CONTRATANTE, declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.

Parágrafo 13º - O CONTRATANTE declara que está ciente que todo o curso livre de capacitação profissional tem como papel e funções primordiais a preparação técnica e intelectual do indivíduo, e que o curso em questão NÃO CONFERE HABILITAÇÃO  PROFISSIONAL em Conselho de Classe, tampouco permite ou licencia o profissional e ou estudante a exercer tais procedimentos no mercado de trabalho. Quem determina as regras de habilitação e libera o direito ao exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do CONTRATANTE.

Parágrafo 14º - O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato e no regulamento da instituição de capacitação profissional, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer delas.

DA DESISTÊNCIA OU TRANCAMENTO DO CURSO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de o aluno CONTRATANTE requerer a desistência do curso, mediante preenchimento de formulário específico disponível na Secretaria da CONTRATADA, ou em contato por aplicativo de mensagens, serão observados os seguintes procedimentos:

Parágrafo 1º - Se requerida desistência pelo aluno CONTRATANTE em até 2 (dois) dias após a contratação, a matrícula será devolvida no importe de 100% (cem por cento).

Parágrafo 2º - No caso de desistência do aluno CONTRATANTE, após o prazo de 2 (dois) dias contadas da contratação, serão restituídos os valores eventualmente já pagos, porém com retenção de 30% (trinta por cento) à título de multa, para o custeio de despesas administrativas.

Parágrafo 3º - Não haverá devolução de nenhum valor já pago pelo aluno CONTRATANTE, e nem das parcelas vincendas, caso haja a desistência a partir da primeiro dia de aula do curso. O aluno poderá transferir esse crédito a outra pessoa ou utilizá-lo em outro curso no prazo de 6 (seis) meses.

Parágrafo 4º - Para casos de pagamento via depósito, boleto, e/ou transferências, os prazos de devolução respeitam o limite de até 30 (trinta) dias, e haverá descontos de taxas bancárias.

DO ABANDONO DO CURSO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O abandono do Curso por parte do aluno CONTRATANTE, sem requerimento formal de desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula, realizado junto à Secretaria, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na Cláusula Décima. Nessa hipótese, deverão ser observadas integralmente todas as normas e condições dispostas neste contrato.

DOS DANOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o aluno CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da CONTRATADA.

Parágrafo Único: A utilização do espaço físico da mantida pela CONTRATADA para armários, e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade do aluno CONTRATANTE, ficando exonerada a CONTRATADA em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O aluno CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da CONTRATADA, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros.

DO DIREITO DE IMAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O aluno CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.

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